Declaração de Direitos da Pele – Dia do Dermatologista

Dra. Aline Magnus revela cuidados com a pele no verão em entrevista ao Jornal Cidade
19 de janeiro de 2024

Neste Dia da Dermatologista, celebramos não apenas a expertise dedicada aos cuidados com a pele, mas também os direitos fundamentais que cada um de nós tem em relação ao nosso maior órgão.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia elaborou a “Declaração Dos Direitos Da Pele”, um guia essencial para orientar sobre os cuidados básicos que não apenas mantêm a saúde da pele, mas também previnem diversas doenças e “ciladas”.

Confira o texto na íntegra pois vale muito a leitura!

Artigo Primeiro:
Toda pele tem direito a saúde: e parecer saudável é muito diferente de estar saudável,
inclui o direito a consultas regulares com um especialista e cuidados de rotina;

Artigo Segundo:
Toda pele tem direito ao sol consciente: e a ficar exposta, ao sabor do vento, da água, de ter sua cor respeitada.

Artigo Terceiro:
E por isso, toda pele tem o direito a proteção: não qualquer proteção, mas proteção com esclarecimento, proteção de um especialista.

Artigo Quarto Toda pele tem direito de tocar e ser tocada: porque o tato é nosso primeiro sentido e interface com o mundo; E sua integridade deve ser buscada durante toda a vida.

Artigo Quinto
Toda pele tem direito a beleza: que vai além da vaidade, é o direito fundamental de manter a auto estima; que não aceita qualquer coisa, por qualquer preço, de qualquer um;

Artigo Sexto
Toda pele tem direito a informação: Direito de saber informações reais e atualizadas para suas dúvidas e preocupações; de fontes confiáveis e comprometidas com a verdade acima de tudo;

Artigo Sétimo Toda pele tem direito a atendimento médico de qualidade: Direito de ter informações e tratamentos apropriados quando necessário, tanto para suas doenças, como para os cuidados preventivos, incluindo cabelos e unhas;

Artigo Oitavo Toda pele tem direito a conhecer as tecnologias e avanços científicos: Direito de ser atendida pelo especialista qualificado e com a responsabilidade necessária para a indicação e aplicação correta de novos medicamentos e equipamentos;

Artigo Nono Toda pele tem direito a um tratamento digno: Direito a ouvir um médico especialista, antes de qualquer escolha; e direito de saber quando não está sendo atendida por um;

Artigo Décimo
Toda pele tem o direito a um médico dermatologista associado à SBD.

Fonte: Sociedade Brasileira de Dermatologia

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